Page 39 - Brasil e o Mar no Século XXI
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Centro de Excelência para o Mar Brasileiro
O BRASIL E O MAR NO SÉCULO XXI
Em artigo publicado em 2020, More propõe a adoção de cláusulas de mudanças climá-
ticas em acordos de delimitação marítima entre Estados com costas adjacentes ou situ-
adas frente a frente, de modo a garantir estabilidade, certeza e segurança em relação a
pontos e linhas de base reciprocamente aceitos (MORE, 2020).
3. Regime Jurídico de Ilhas
O artigo 121 da CNUDM (BRASIL, 1995) estabelece o Regime Jurídico de Ilhas, fixando
critérios para que uma porção de terra seja considerada uma ilha e, consequentemente,
tenha direito ao mar territorial, à zona contígua e à zona econômica exclusiva. Assim,
uma ilha:
• é uma formação natural rodeada de água por todos os lados;
• está permanentemente a descoberto na preamar, excluindo, portanto, os baixios a
descoberto;
• encontra-se definitivamente habitada ou possui vida econômica.
3.1. O Arquipélago de São Pedro e São Paulo
O Arquipélago de São Pedro e São Paulo (ASPSP), que já foi denominado de rochedo e de
penedo, desde 1998 é reconhecido como um conjunto de ilhas habitadas com presen-
ça de uma guarnição da Marinha do Brasil numa estação científica permanente, cuja
criação foi determinada, em 1996, pelo Ministro da Marinha na qualidade de coorde-
nador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), com a criação
do Programa Arquipélago de São Pedro e São Paulo (Proarquipélago) e do Grupo de
Trabalho Permanente para Ocupação e Pesquisa no Arquipélago de São Pedro e São
Paulo (GT Arquipélago).
O arquipélago integra o estado de Pernambuco e tem cerca de 17.000 m (área equiva-
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lente a 2,3 campos de futebol), com elevação máxima de 18 m acima do nível do mar.
Está localizado sobre a dorsal mesoatlântica a cerca de 1.100 km da cidade de Natal,
no Rio Grande do Norte, e de 520 km do Arquipélago de Fernando de Noronha, em
Pernambuco.
O resultado do esforço empreendido pela CIRM foi a adição de 450.000 km ao conjunto
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mar territorial e ZEE e de 450.000 km à plataforma continental do Brasil, ou 6% do ter-
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ritório nacional – uma área equivalente à Suécia (55º país mais extenso do mundo) ou
duas vezes a área do estado de Roraima.
4. O Regime Jurídico das Águas
A CNUDM estabelece, em vários de seus artigos, o Regime Jurídico das Águas, engloban-
do os conceitos de mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e alto-mar,
os quais serão abordados nas subseções a seguir.
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