Page 39 - Brasil e o Mar no Século XXI
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Centro de Excelência para o Mar Brasileiro
            O BRASIL E O MAR NO SÉCULO XXI
            Em artigo publicado em 2020, More propõe a adoção de cláusulas de mudanças climá-
            ticas em acordos de delimitação marítima entre Estados com costas adjacentes ou situ-
            adas frente a frente, de modo a garantir estabilidade, certeza e segurança em relação a
            pontos e linhas de base reciprocamente aceitos (MORE, 2020).




            3. Regime Jurídico de Ilhas

            O artigo 121 da CNUDM (BRASIL, 1995) estabelece o Regime Jurídico de Ilhas, fixando
            critérios para que uma porção de terra seja considerada uma ilha e, consequentemente,
            tenha direito ao mar territorial, à zona contígua e à zona econômica exclusiva. Assim,
            uma ilha:
            •   é uma formação natural rodeada de água por todos os lados;
            •   está permanentemente a descoberto na preamar, excluindo, portanto, os baixios a
                descoberto;
            •   encontra-se definitivamente habitada ou possui vida econômica.


            3.1. O Arquipélago de São Pedro e São Paulo
            O Arquipélago de São Pedro e São Paulo (ASPSP), que já foi denominado de rochedo e de
            penedo, desde 1998 é reconhecido como um conjunto de ilhas habitadas com presen-
            ça de uma guarnição da Marinha do Brasil numa estação científica permanente, cuja
            criação foi determinada, em 1996, pelo Ministro da Marinha na qualidade de coorde-
            nador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), com a criação
            do Programa Arquipélago de São Pedro e São Paulo (Proarquipélago) e do Grupo de
            Trabalho Permanente para Ocupação e Pesquisa no Arquipélago de São Pedro e São
            Paulo (GT Arquipélago).
            O arquipélago integra o estado de Pernambuco e tem cerca de 17.000 m (área equiva-
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            lente a 2,3 campos de futebol), com elevação máxima de 18 m acima do nível do mar.
            Está localizado sobre a dorsal mesoatlântica a cerca de 1.100 km da cidade de Natal,
            no Rio Grande do Norte, e de 520 km do Arquipélago de Fernando de Noronha, em
            Pernambuco.
            O resultado do esforço empreendido pela CIRM foi a adição de 450.000 km  ao conjunto
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            mar territorial e ZEE e de 450.000 km  à plataforma continental do Brasil, ou 6% do ter-
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            ritório nacional – uma área equivalente à Suécia (55º país mais extenso do mundo) ou
            duas vezes a área do estado de Roraima.




            4. O Regime Jurídico das Águas

            A CNUDM estabelece, em vários de seus artigos, o Regime Jurídico das Águas, engloban-
            do os conceitos de mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e alto-mar,
            os quais serão abordados nas subseções a seguir.


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