Page 38 - Brasil e o Mar no Século XXI
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1ª Parte: Direito e Segurança no Mar
CAPÍTULO I: DIREITO DO MAR
Além de uma função geográfica, as linhas de base também cumprem efeitos jurídicos;
dessa forma, o desaparecimento das terras emersas usadas para fixá-las fará desapa-
recer o mar territorial, a zona contígua, a ZEE e a plataforma continental de Tuvalu. O
mesmo pode ocorrer com outros pequenos Estados insulares, como Kiribati, Maldivas,
Seicheles, Micronésia, Palau e Ilhas Salomão.
O aumento do nível dos oceanos causa outros efeitos, segundo Schofield (2013): o des-
locamento de pessoas de terras baixas, da foz dos rios em delta, como o Mekong e o
Vermelho; a salga de terras agricultáveis pela água do mar; ou, ainda, o impacto sobre
a delimitação do limite exterior de áreas marítimas a partir daquelas linhas, afetando
também as linhas de equidistância segundo o método de três fases .
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Em 2017, na 18ª reunião do Processo Consultivo Informal da ONU (United Nations
Open-ended Informal Consultative Process), todo um painel foi dedicado aos efeitos da
mudança climática sobre os oceanos. As propostas apresentadas se pautaram pelos
mesmos conceitos de linhas de base fixas, além de adicionarem a possibilidade de pe-
quenos Estados insulares celebrarem tratados com vizinhos para a ocupação de um
novo território (e.g., uma ilha desabitada ou pouco habitada) pagando por isso, como
já fizeram os Estados Unidos com o Texas e o Alaska, por exemplo, ou incluindo nas
contrapartidas de negociação o compartilhamento de recursos das áreas marítimas que
serviam ao seu território, que foi tomado pelo mar. Nessa solução, contudo, as linhas de
base também devem ser fixas.
Em 30 de julho de 2019, os povos de pequenos Estados insulares em desenvolvimento
reunidos no Pacific Islands Development Forum em Nadi, Fiji, endossaram uma relevante
declaração: há uma crise climática no Pacífico. Pouco depois, entre 13 e 16 de agosto
de 2019, os Estados insulares do Pacífico, reunidos no Fiftieth Pacific Islands Forum, em
Funafuti, Tuvalu, relacionaram as mudanças climáticas à maior ameaça única ao meio
de vida, segurança e bem-estar dos povos do Pacífico .
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Ainda em 2019, o tema entrou na pauta da Comissão de Direito Internacional, que desig-
nou um grupo de trabalho composto especialmente para estudar os efeitos do aumento
do nível dos oceanos sobre a delimitação marítima .
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do Estado a existência de um território. A doutrina e a prática diplomática, contudo, reconhecem povos
sem território, como os palestinos, mas não é um entendimento pacificado (Shaw, 2008).
13 O método de delimitação das três fases tem como fundamento os casos da North Sea Continental Shelf
(1969) e é descrito em: Bangladesh/Myanmar Case (Bangladesh v. Myanmar), Judgement, 14 Mar 2012
par. 233; e Maritime Delimitation in the Black Sea (Romania v. Ukraine). Judgement, ICJ Reports 2009.
p. 61, 101; par. 116, 120 e 122.
14 Fiftieth Pacific Islands Forum, Funafuti, Tuvalu, 13-16 August 2019. Forum Communiqué, PIF (19)14,
Pacific Islands Forum Secretariat, p. 3, § 14. Disponível em: <https://www.forumsec.org/wp-content/
uploads/2019/08/50th-Pacific-Islands-Forum-Communique.pdf>. Acesso em 28 abr. 2021. Semelhante
declaração constou na Nadi Bay Declaration on the Climate Change Crisis in the Pacific, § 6. Disponível
em: <https://cop23.com.fj/nadi-bay-declaration-on-the-climate-change-crisis-in-the-pacific/>. Acesso
em: 28 abr. 2021.
15 International Law Commission. Seventy-first Session (2019). Topics considered in 2019. Sea-level rise
in relation to international law. Disponível em: <https://legal.un.org/ilc/sessions/71/index.shtml#a11>.
Acesso em: 28 abr. 2021.
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