Page 38 - Brasil e o Mar no Século XXI
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1ª Parte: Direito e Segurança no Mar
                                                                   CAPÍTULO I: DIREITO DO MAR
            Além de uma função geográfica, as linhas de base também cumprem efeitos jurídicos;
            dessa forma, o desaparecimento das terras emersas usadas para fixá-las fará desapa-
            recer o mar territorial, a zona contígua, a ZEE e a plataforma continental de Tuvalu. O
            mesmo pode ocorrer com outros pequenos Estados insulares, como Kiribati, Maldivas,
            Seicheles, Micronésia, Palau e Ilhas Salomão.
            O aumento do nível dos oceanos causa outros efeitos, segundo Schofield (2013): o des-
            locamento de pessoas de terras baixas, da foz dos rios em delta, como o Mekong e o
            Vermelho; a salga de terras agricultáveis pela água do mar; ou, ainda, o impacto sobre
            a delimitação do limite exterior de áreas marítimas a partir daquelas linhas, afetando
            também as linhas de equidistância segundo o método de três fases .
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            Em  2017,  na  18ª  reunião  do  Processo  Consultivo  Informal  da  ONU  (United  Nations
            Open-ended Informal Consultative Process), todo um painel foi dedicado aos efeitos da
            mudança climática sobre os oceanos. As propostas apresentadas se pautaram pelos
            mesmos conceitos de linhas de base fixas, além de adicionarem a possibilidade de pe-
            quenos Estados insulares celebrarem tratados com vizinhos para a ocupação de um
            novo território (e.g., uma ilha desabitada ou pouco habitada) pagando por isso, como
            já fizeram os Estados Unidos com o Texas e o Alaska, por exemplo, ou incluindo nas
            contrapartidas de negociação o compartilhamento de recursos das áreas marítimas que
            serviam ao seu território, que foi tomado pelo mar. Nessa solução, contudo, as linhas de
            base também devem ser fixas.
            Em 30 de julho de 2019, os povos de pequenos Estados insulares em desenvolvimento
            reunidos no Pacific Islands Development Forum em Nadi, Fiji, endossaram uma relevante
            declaração: há uma crise climática no Pacífico. Pouco depois, entre 13 e 16 de agosto
            de 2019, os Estados insulares do Pacífico, reunidos no Fiftieth Pacific Islands Forum, em
            Funafuti, Tuvalu, relacionaram as mudanças climáticas à maior ameaça única ao meio
            de vida, segurança e bem-estar dos povos do Pacífico .
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            Ainda em 2019, o tema entrou na pauta da Comissão de Direito Internacional, que desig-
            nou um grupo de trabalho composto especialmente para estudar os efeitos do aumento
            do nível dos oceanos sobre a delimitação marítima .
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            do Estado a existência de um território. A doutrina e a prática diplomática, contudo, reconhecem povos
            sem território, como os palestinos, mas não é um entendimento pacificado (Shaw, 2008).
            13 O método de delimitação das três fases tem como fundamento os casos da North Sea Continental Shelf
            (1969) e é descrito em: Bangladesh/Myanmar Case (Bangladesh v. Myanmar), Judgement, 14 Mar 2012
            par. 233; e Maritime Delimitation in the Black Sea (Romania v. Ukraine). Judgement, ICJ Reports 2009.
            p. 61, 101; par. 116, 120 e 122.
            14 Fiftieth Pacific Islands Forum, Funafuti, Tuvalu, 13-16 August 2019. Forum Communiqué, PIF (19)14,
            Pacific Islands Forum Secretariat, p. 3, § 14. Disponível em: <https://www.forumsec.org/wp-content/
            uploads/2019/08/50th-Pacific-Islands-Forum-Communique.pdf>.  Acesso  em  28  abr.  2021.  Semelhante
            declaração constou na Nadi Bay Declaration on the Climate Change Crisis in the Pacific, § 6. Disponível
            em:    <https://cop23.com.fj/nadi-bay-declaration-on-the-climate-change-crisis-in-the-pacific/>.  Acesso
            em: 28 abr. 2021.
            15 International Law Commission. Seventy-first Session (2019). Topics considered in 2019. Sea-level rise
            in relation to international law. Disponível em: <https://legal.un.org/ilc/sessions/71/index.shtml#a11>.
            Acesso em: 28 abr. 2021.


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