Page 20 - Informativo Cembra - Outubro 2025 - Nº 18
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Figura 1 –Implementação de marcos regulatórios pela IMO desde 2011
Fonte: https://www.imo.org/en/mediacentre/hottopics/pages/cutting-ghg-emissions.aspx
Adicionalmente, foi estabelecido um nível de ambição relacionado à adoção de tecnologias,
combustíveis e/ou fontes de energia com zero ou quase zero emissão de GEE (ZNZ – Zero
or Near-Zero), que devem representar pelo menos 5% da energia utilizada pelo transporte
marítimo internacional até 2030.
Decorrente dessa Estratégia, após muita negociação dentro de um contexto geopolítico
adverso, em abril de 2025, a IMO foi pioneira ao aprovar, em sua 83ª Sessão do Comitê de
Proteção do Meio Ambiente Marinho (MEPC), o texto da primeira “política global” para
promoção da descarbonização do setor, com a precifi cação do carbono — o “IMO Net-
Zero Framework” –, que fomentará o atingimento das metas de redução dos GEE emitidos
por navios.
Após a adoção do texto, prevista para ocorrer em outubro de 2025, as novas regras
serão introduzidas na Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios
(MARPOL), estabelecendo-se o primeiro marco jurídico internacional que combina
limites de emissões de GEE pelos navios (medida técnica) com um mecanismo global de
precifi cação de carbono (medida econômica). Essas medidas, que neste primeiro momento
serão aplicadas somente a navios maiores que 5.000 AB (Arqueação Bruta), inclusive,
envolvidos em viagens internacionais.
A Medida Técnica – chamada “Global Fuel Standard” (GFS), exige a redução progressiva da
intensidade de carbono dos combustíveis (GFI – GHG1 Fuel Intensity), ou seja, da quantidade
de GEE emitida por unidade de energia utilizada, enquanto a Medida Econômica será
a precifi cação do carbono para os navios que excederem os limites estabelecidos pela
medida técnica e o incentivo para os que utilizarem tecnologias ZNZ.
Esta medida econômica fi cou conhecida informalmente de “2-Tier Approach” (duas
camadas). Conforme mostra a tabela da Figura 2, os limites de intensidade de emissão
serão anualmente mais restritivos até 2035, quando novas metas serão defi nidas para os
anos subsequentes.
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