Page 21 - Informativo Cembra - Outubro 2025 - Nº 18
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Figura 2 – “2-Tier Approach”
           A medida estabelece que:


               1. Navios que se mantiverem dentro da Meta de Conformidade Direta (Direct Compliance
           Target) de intensidade de emissão poderão gerar Unidades Excedentes (Surplus Units);

              2. Navios situados entre a Meta de Conformidade Direta e a Meta Base (Base Target)
           deverão adquirir Unidades Compensatórias (Remedial Units), conforme a taxa de referência
           do TIER 1, fi xada em USD 100 por tonelada de CO   equivalente;
                                                                  2
               3. Navios que excederem a Meta Base pagarão, além da taxa do TIER 1, a taxa do TIER 2,
           fi xada em USD 380 por tonelada de CO  equivalente.
                                                      2
           No arcabouço ora aprovado também está previsto que:

               • Será estabelecido um fundo, chamado de “IMO Net-Zero Fund”, com a fi nalidade de apoiar
           a implementação das medidas e o atingimento das metas previstas na Estratégia GEE IMO
           2023. Este fundo, que será estabelecido pelo Secretário-Geral da IMO e supervisionado por
           um Conselho de Administração, coletará e gerenciará as contribuições fi nanceiras oriundas
           da precifi cação das emissões, além de ser o responsável pela distribuição das receitas.


               • As receitas do Fundo deverão ser distribuídas para: recompensar navios que utilizam
           combustíveis  ou  fontes  de  energia  ZNZ;  apoiar  a  inovação,  pesquisa,  infraestrutura  e
           iniciativas  de  transição  justa  de  países  em  desenvolvimento;  fi nanciar  treinamentos,
           transferência de tecnologia e desenvolvimento de capacidades para apoiar a Estratégia GEE
           IMO 2023; e mitigar os impactos negativos sobre Estados vulneráveis, incluindo a questão
           da segurança alimentar.

               • Será estabelecido um sistema de registro, chamado “GFI Registry”, em que cada navio terá
           uma conta onde constarão, dentre outras informações, os dados de consumo de combustível,
           os créditos disponíveis por estar dentro dos limites de emissões e as transações de créditos
           realizadas entre navios.

               • Deverão ser implementados Esquemas de Certifi cação de Combustíveis Sustentáveis, que
           atestarão que um combustível está em conformidade com os requisitos de sustentabilidade
           estabelecidos pela IMO.




           ¹GHG – Greenhouse Gas (o mesmo que GEE).



                                                    Centro de Excelência para o Mar Brasileiro - Informativo Cembra  21
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