Page 25 - Informativo Cembra - Outubro 2025 - Nº 18
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Uma nova Lei Federal de no. 15097, sancionada apenas agora, no início deste ano, em
10/01/2025, vinha sendo ansiosamente aguardada para regulamentar e daí, garantir
segurança jurídica e defi nir orientações necessárias para disciplinar a exploração de
recursos da nossa plataforma continental marítima, incluindo aí, o setor de geração de
eólica offshore. O dinamismo da geração de energia eólica em terra, no Brasil, tende a
se repetir no caso da geração eólica offshore, cujas expectativas também apontam para
um forte impacto nas políticas nacionais e iniciativas orientadas para fazer avançar o
projeto brasileiro de transição energética. Um claro sinal dessa previsão otimista seriam
os inúmeros projetos (cerca de 80) para a implantação de parques de geração de energia
eólica offshore que se encontravam represados, todos em fase de análise para fi ns de
licenciamento junto ao IBAMA, aguardando a promulgação daquela nova Lei. Uma vez
aprovado o seu necessário licenciamento, o setor trabalha com a expectativa de que o
projeto entre em operação num período entre quatro a seis anos. Os projetos de maior
porte distribuem-se pelos estados do Rio Grande do Sul (21), Ceará (19), Rio de Janeiro (9)
e Rio Grande do Norte (8).
Desafi os Tecnológicos
1. Infraestrutura e Tecnologia Adaptada
A instalação de turbinas eólicas no mar exige tecnologias específi cas, certamente
diferentes daquelas usadas para as instalações em terra. O Brasil ainda carece de uma
cadeia produtiva consolidada para a fabricação dos equipamentos e componentes
específi cos para as instalações eólicas offshore, incluindo aí,as próprias turbinas eólicas,
que no caso offshore tendem a ser de muito grande porte, as necessárias fundações
fi xas (monopilares, jaquetas) ou fl utuantes e, ainda, os cabos de transmissão elétrica
submarina. A atual dependência de importação desses componentes concorre para o
aumento dos custos e dos prazos de implementação dos nossos projetos.
A racionalização da logística de construção, instalação e operação dessas turbinas eólicas
offshore recomenda a implantação de toda a sua infraestrutura próxima à sua região de
instalação no mar. Portanto, para atender à signifi cativa demanda por serviços, material
e variadas peças e equipamentos utilizados na implantação desses parques eólicos
offshore, será inevitável a implementação de uma cadeia econômica produtiva local em
novas fronteiras de desenvolvimento regional, com a consequente geração de emprego e
renda em áreas periféricas ou distantes.
Centro de Excelência para o Mar Brasileiro - Informativo Cembra 25

