Page 29 - Informativo Cembra - Outubro 2025 - Nº 18
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Outras  diretrizes  constavam  da  proposta;  porém,  vamos  nos  limitar  a  estes  dois  itens,  já  que,
           mesmo com essas iniciativas previstas, ainda dependemos de um decreto regulamentador.

           O que mudou na navegação após a Lei nº 14.301/22? Foi viabilizada a criação de Empresas Brasileiras
           de Navegação sem a exigência de propriedade de, pelo menos, uma embarcação de propriedade da
           empresa brasileira, ou seja, o CAPEX das empresas foi sensivelmente reduzido. Com isso, fi camos
           mais expostos ao mercado internacional, pois embarcações que estão operando aqui, diante de
           uma alta no mercado de afretamento, podem ser enviadas para o exterior para operar sob outra
           bandeira ou em local mais rentável, tendo seu contrato fi nalizado antecipadamente. Além disso, há
           redução da soberania que temos sobre essas embarcações.


           Felizmente, as novas empresas que foram outorgadas, com base nessa possibilidade de não ter
           embarcações próprias, pertencem a grupos com altos investimentos no Brasil e que, por vezes,
           também operam no exterior. Isso pode ser considerado positivo, pois afasta, ao menos parcialmente,
           o risco da volatilidade do mercado internacional e de crises como as que ocorrem no setor aéreo,
           onde o pagamento do leasing das aeronaves leva as empresas à recuperação judicial.



















































          Mas o que ainda não funciona, devido à falta do decreto regulamentador, vai alterar o cenário? Muito
          pouco provável, pois as opções a serem regulamentadas — em especial a que trata da ampliação da
          frota para operar na cabotagem com bandeira estrangeira — dependerão da propriedade da frota
          para multiplicá-la, e não da posse da embarcação. Difi cilmente as empresas terão a propriedade
          necessária para utilizar o benefício de operar embarcações estrangeiras na cabotagem.






                                                    Centro de Excelência para o Mar Brasileiro - Informativo Cembra  29
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