Page 28 - Informativo Cembra - Outubro 2025 - Nº 18
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Cabotagem e Política Pública: o que falta para o Brasil Avançar?


            Capitão de Mar e Guerra (RM1) Luís Fernando Resano
            Diretor Executivo da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC)




            Quando falamos de cabotagem, é comum remontarmos aos períodos anteriores à Lei
            nº 9.432/97. Mas o momento atual exige considerações sobre o que aconteceu após a
            edição da Lei nº 14.301, em janeiro de 2022.


            Em 2019, o então Ministério da Infraestrutura, após inúmeras reuniões com empresas
            de navegação (inclusive as brasileiras e suas entidades representativas) e com usuários
            da cabotagem, decidiu enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional para criar o
            Programa de Estímulo à Cabotagem (“BR do Mar”).

            A  proposta  era  que  o  programa  incentivasse  a  concorrência  e  a  competitividade  já
            existentes no segmento, o que nunca foi um problema, desde que as empresas operassem
            em igualdade de condições concorrenciais. Outro objetivo do PL era ampliar a frota
            em  território  nacional,  o  que  é  muito  importante,  mas  nenhum  armador  terá  navio
            aguardando carga. No transporte marítimo, a oferta de capacidade está diretamente
            ligada à demanda, pois os custos envolvidos com um navio parado são elevadíssimos.








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