Page 28 - Informativo Cembra - Outubro 2025 - Nº 18
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Cabotagem e Política Pública: o que falta para o Brasil Avançar?
Capitão de Mar e Guerra (RM1) Luís Fernando Resano
Diretor Executivo da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC)
Quando falamos de cabotagem, é comum remontarmos aos períodos anteriores à Lei
nº 9.432/97. Mas o momento atual exige considerações sobre o que aconteceu após a
edição da Lei nº 14.301, em janeiro de 2022.
Em 2019, o então Ministério da Infraestrutura, após inúmeras reuniões com empresas
de navegação (inclusive as brasileiras e suas entidades representativas) e com usuários
da cabotagem, decidiu enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional para criar o
Programa de Estímulo à Cabotagem (“BR do Mar”).
A proposta era que o programa incentivasse a concorrência e a competitividade já
existentes no segmento, o que nunca foi um problema, desde que as empresas operassem
em igualdade de condições concorrenciais. Outro objetivo do PL era ampliar a frota
em território nacional, o que é muito importante, mas nenhum armador terá navio
aguardando carga. No transporte marítimo, a oferta de capacidade está diretamente
ligada à demanda, pois os custos envolvidos com um navio parado são elevadíssimos.
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