Page 30 - Informativo Cembra - Outubro 2025 - Nº 18
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Outro  fator  que  não  gera  atratividade  é  que  a  legislação  prevê  que  o  navio  deverá  ter,
           obrigatoriamente, comandante e chefe de máquinas brasileiros (o que pode difi cultar encontrar
           bandeiras  que  permitam  que  seus  navios  sejam  comandados  por  quem  não  seja  nacional).
           Desestimula, ainda, o fato de ser necessário seguir a Constituição Federal brasileira, cumprindo
           a CLT, que obriga o navio a ter dois terços de marítimos brasileiros. Nessa situação, o custo
           operacional pouco diferirá daquele de um navio de bandeira brasileira.


           Apesar das poucas mudanças alcançadas pela nova lei, não podemos deixar de destacar que
           a cabotagem vem crescendo de forma consistente ao longo dos anos (como mostra o gráfi co
           abaixo)  e  tem  alto  potencial  para  crescer  ainda  mais.  Esse  incremento  é  fundamental  para
           que possamos atingir os compromissos de descarbonização (as famosas NDCs), pois a simples
           migração das cargas do modal rodoviário para o marítimo causa enorme redução nas emissões,
           já que a emissão de carbono é quatro vezes menor na cabotagem. Se considerarmos as metas
           estabelecidas pela Organização Marítima Internacional, poderemos contribuir ainda mais com o
           uso de combustíveis alternativos, como o biodiesel.














































          A cabotagem é a melhor opção para o Brasil, apesar da falta de conhecimento, por parte da
          sociedade, sobre o que é transportado por esse modal.




















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