Page 30 - Informativo Cembra - Outubro 2025 - Nº 18
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Outro fator que não gera atratividade é que a legislação prevê que o navio deverá ter,
obrigatoriamente, comandante e chefe de máquinas brasileiros (o que pode difi cultar encontrar
bandeiras que permitam que seus navios sejam comandados por quem não seja nacional).
Desestimula, ainda, o fato de ser necessário seguir a Constituição Federal brasileira, cumprindo
a CLT, que obriga o navio a ter dois terços de marítimos brasileiros. Nessa situação, o custo
operacional pouco diferirá daquele de um navio de bandeira brasileira.
Apesar das poucas mudanças alcançadas pela nova lei, não podemos deixar de destacar que
a cabotagem vem crescendo de forma consistente ao longo dos anos (como mostra o gráfi co
abaixo) e tem alto potencial para crescer ainda mais. Esse incremento é fundamental para
que possamos atingir os compromissos de descarbonização (as famosas NDCs), pois a simples
migração das cargas do modal rodoviário para o marítimo causa enorme redução nas emissões,
já que a emissão de carbono é quatro vezes menor na cabotagem. Se considerarmos as metas
estabelecidas pela Organização Marítima Internacional, poderemos contribuir ainda mais com o
uso de combustíveis alternativos, como o biodiesel.
A cabotagem é a melhor opção para o Brasil, apesar da falta de conhecimento, por parte da
sociedade, sobre o que é transportado por esse modal.
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