Page 10 - Informativo Cembra - Julho 2018 - Nº 6
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Figura 1 - Distribuição geográfica equitativa das vagas de peritos da CLPC pelos Grupos Regionais da ONU.


        A CLPC, conforme estabelecido no Artigo 3º do Anexo II da Convenção, tem as seguintes fun-
        ções:

            a. Considerar os dados e outros materiais apresentados pelos Estados costeiros relativos aos
        limites exteriores da plataforma continental que ultrapassem as 200 milhas marítimas e fazer
        recomendações em conformidade com o artigo 76 e a Declaração de Entendimento adotada em
        29 de agosto de 1980 pela Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; e


            b. Prestar assessoria técnica-científica aos Estados costeiros para elaboração de suas Sub-
        missões.

        Em conformidade com o Inciso 8º do Artigo 76 da CNUDM, a Comissão apresentará recomen-
        dações aos Estados costeiros sobre questões relacionadas com o estabelecimento dos limites
        exteriores da sua plataforma continental. Os limites estabelecidos por um Estado costeiro com
        base nestas recomendações serão definitivos e vinculativos.


        Desde a sua criação a CLPC recebeu 104 submissões, sendo 93 originais e 11 revisadas, tendo
        emitido 40 recomendações, sendo 34 para submissões originais e 6 para submissões revisadas.
        As 64 recomendações restantes incluem 5 revisadas.

        Normalmente, as análises das submissões são conduzidas por intermédio de subcomissões,
        compostas por até sete peritos, estabelecidas em sessões plenárias da CLPC. Em 2023, levando
        em consideração a expressiva quantidade de submissões aguardando análise, a CLPC alterou
        seu modus operandi de forma a possibilitar que estejam em análise pelo menos 9 submissões,
        sendo 6 originais e 3 revisadas. No momento encontram-se em análise 7 submissões originais
        (Cuba, Espanha, Ilhas Maurício, Ilhas Palau, Moçambique, Namíbia e Portugal) e 3 revisadas
        (Brasil, em relação à sua Margem Equatorial, Ilhas Cook e Islândia).

        A CLPC, diferentemente da ISA e ITLOS, não é uma comissão permanente com sede própria.
        Assim, atualmente, a CLPC mantém três sessões presenciais anuais, cada uma com duração de
        sete semanas, nas instalações da Division for Ocean Affairs and the Law of the Sea (DOALOS) da
        ONU, em Nova Iorque. Nos períodos entre as sessões, os peritos conduzem trabalhos técnicos
        individuais de análise das submissões.




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