Page 32 - Informativo Cembra - Outubro 2025 - Nº 18
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Desafi os e Oportunidades
Com regulamentação adequada e investimentos estratégicos, o Brasil pode transformar desafi os
em oportunidades, consolidando-se como um líder global na reciclagem sustentável de navios e
plataformas.
Entre os desafi os, destacam-se a falta de regulamentação específi ca para o desmantelamento e
reciclagem, a necessidade de infraestrutura adequada e a escassez de mão de obra qualifi cada. Por
outro lado, há oportunidades signifi cativas para o Brasil se tornar um centro de referência em des-
mantelamento na América do Sul, atraindo navios e plataformas para reciclagem sustentável.
Desmantelamento e Reciclagem
O processo de desmantelamento de embarcações envolve a remoção de materiais perigosos, equi-
pamentos do topside e operações de corte de chapas. As atividades de reciclagem, realizadas com a
embarcação atracada em cais ou dique, incluem o tratamento de resíduos e a reutilização de mate-
riais, sendo fundamental preparar um Plano de Reciclagem da Embarcação, em conformidade com
o Plano da Instalação de Reciclagem.
Regulamentação e Legislação
A regulação e a inovação no desmantelamento de navios e plataformas no Brasil desempenham um
papel essencial na construção de uma indústria nacional sustentável e competitiva, capaz de ga-
rantir a segurança ambiental e o uso efi ciente dos recursos. No Congresso Nacional, destaca-se a
Resolução ANP 817/2020, voltada para plataformas, como referência para o fi m do ciclo de vida de
ativos marítimos. A regulamentação específi ca para embarcações é crucial para evitar que navios e
plataformas sejam enviados para desmantelamento em estaleiros estrangeiros.
• A Lei Estadual nº 10.028/2023, no Rio de Janeiro, busca estimular a reciclagem de embarcações
e ativos marítimos, incluindo navios e plataformas.
• A Resolução ANP 817/2020 estabelece diretrizes para a desativação de instalações de exploração
de petróleo e gás.
• A Lei nº 7.542/86 defi ne embarcações perdidas, que podem ser desmanteladas por meio de
outros mecanismos.
• O Projeto de Lei 1584/2021 e a Nota Técnica da SOBENA propõem um arcabouço regulatório
para a indústria de reciclagem de navios e plataformas.
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