Page 32 - Informativo Cembra - Outubro 2025 - Nº 18
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Desafi os e Oportunidades


          Com regulamentação adequada e investimentos estratégicos, o Brasil pode transformar desafi os
          em oportunidades, consolidando-se como um líder global na reciclagem sustentável de navios e
          plataformas.

          Entre os desafi os, destacam-se a falta de regulamentação específi ca para o desmantelamento e
          reciclagem, a necessidade de infraestrutura adequada e a escassez de mão de obra qualifi cada. Por
          outro lado, há oportunidades signifi cativas para o Brasil se tornar um centro de referência em des-
          mantelamento na América do Sul, atraindo navios e plataformas para reciclagem sustentável.

          Desmantelamento e Reciclagem


          O processo de desmantelamento de embarcações envolve a remoção de materiais perigosos, equi-
          pamentos do topside e operações de corte de chapas. As atividades de reciclagem, realizadas com a
          embarcação atracada em cais ou dique, incluem o tratamento de resíduos e a reutilização de mate-
          riais, sendo fundamental preparar um Plano de Reciclagem da Embarcação, em conformidade com
          o Plano da Instalação de Reciclagem.

          Regulamentação e Legislação

          A regulação e a inovação no desmantelamento de navios e plataformas no Brasil desempenham um
          papel essencial na construção de uma indústria nacional sustentável e competitiva, capaz de ga-
          rantir a segurança ambiental e o uso efi ciente dos recursos. No Congresso Nacional, destaca-se a
          Resolução ANP 817/2020, voltada para plataformas, como referência para o fi m do ciclo de vida de
          ativos marítimos. A regulamentação específi ca para embarcações é crucial para evitar que navios e
          plataformas sejam enviados para desmantelamento em estaleiros estrangeiros.

              • A Lei Estadual nº 10.028/2023, no Rio de Janeiro, busca estimular a reciclagem de embarcações
          e ativos marítimos, incluindo navios e plataformas.

              • A Resolução ANP 817/2020 estabelece diretrizes para a desativação de instalações de exploração
          de petróleo e gás.


              • A Lei nº 7.542/86 defi ne embarcações perdidas, que podem ser desmanteladas por meio de
          outros mecanismos.

              • O Projeto de Lei 1584/2021 e a Nota Técnica da SOBENA propõem um arcabouço regulatório
          para a indústria de reciclagem de navios e plataformas.


































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