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Continuação





    Esse trabalho foi coordenado pelo Arqueólogo, não mergulhador, Ulisses Pernambucano de Mello Neto
    e contou com o apoio da MB que, entre os anos de 1976 e 1978, disponibilizou o navio NSS Gastão
    Moutinho  e  mergulhadores  militares  para  realizarem  o  resgate  de  artefatos  e  o  levantamento
    planimétrico do sítio (MELLO NETO, 1976).
    Após as experiências arqueológicas no Galeão Sacramento, outras intervenções, não arqueológicas, em             Matéria:
    sítios de naufrágios foram conduzidas por empresas de salvatagem autorizadas pela MB. Embora não
    realizassem  uma  pesquisa  considerada  científica,  essas  empresas  foram  responsáveis  por  recuperar
    diversos artefatos de sítios de naufrágios que hoje integram o acervo arqueológico sob os cuidados da
    DPHDM, onde algumas das peças estão em exposição no Museu Naval.
    No âmbito acadêmico brasileiro, a primeira pesquisa arqueológica sistemática realizada em um sítio de
    naufrágio  foi  a  do  Vapor  Conde  d’  Áquila,  naufrágio  ocorrido  em  Cananeia,  litoral  de  São  Paulo,  em
    1858. Essa pesquisa foi conduzida pelo arqueólogo e mergulhador Gilson Rambelli, entre os anos de
    1999 e 2003.
    Atualmente,  as  pesquisas  brasileiras  voltadas  aos  sítios  submersos  são  realizadas,  em  quase  sua
    totalidade, por meio de projetos científicos vinculados às universidades.


    As Legislações referentes aos sítios submersos no Brasil
    Os sítios arqueológicos, inclusive os de naufrágios, são protegidos pela Constituição Federal de 1988. A    Os Sítios Arqueológicos de Naufrágios na Amazônia Azul
    pesquisa arqueológica no Brasil é disciplinada pela Lei Federal no 3.924/61, além de portarias emitidas
    pelo Iphan.
    Para a realização de pesquisas arqueológicas direcionadas, especificamente, aos sítios de naufrágios
    deve  ser  observada  também  a  Lei  Federal  no  7.542/86,  com  alterações  dada  pela  Lei  Federal  no
    10.166/2000,  que  dispõe  sobre  a  pesquisa,  exploração,  remoção  e  demolição  de  coisas  e  bens
    submersos, além das Normas da Autoridade Marítima emitidas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).
    Segundo essa lei, qualquer coisa ou bem que esteja submerso em águas jurisdicionais brasileiras, em
    decorrência  de  sinistro,  alijamento,  ou  fortuna  do  mar,  por  mais  de  cinco  anos,  cujo  dono  não  tenha
    demonstrado interesse em recuperá-lo, passa ao domínio da União, não sendo permitido a sua remoção
    sem a autorização da MB.

    Ações de proteção ao Patrimônio Cultural Subaquático Brasileiro
    Em relação à proteção do patrimônio cultural subaquático brasileiro, do qual os sítios de naufrágios são
    integrantes, a MB, dentro de sua esfera de competência, vem realizando diversas ações.
    Além do trabalho de fiscalização exercido pelas capitanias, agências e delegacias, a MB participa de
    atividades  de  peritagem  conjuntas  com  Iphan,  realiza  exposições,  simpósios  e  campanha  de
    conscientização sobre o tema. Destaca-se, também, o desenvolvimento do Projeto Atlas dos Naufrágios
    de  Interesse  Histórico  da  Costa  do  Brasil,  com  objetivo  de  obter  dados  históricos  e  mapear  as
    ocorrências desses naufrágios localizados na Amazônia Azul.
    Em  março  deste  ano,  foi  realizado  no  Museu  Naval  o  Simpósio  Patrimônio  Cultural  Subaquático:
    Preservação,  Educação  e  Práticas  Políticas.  Esse  evento  foi  organizado  pela  DPHDM  e  contou  com
    palestras ministradas por especialistas nacionais e estrangeiros, tendo a fala de abertura proferida pelo
    Diretor da DPC e de encerramento, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.

    Considerações finais
    Como observado nesse breve texto, os sítios de naufrágios constituem um notável patrimônio cultural
    localizado  na  Amazônia  Azul.  Como  patrimônio  integrante  das  riquezas  brasileiras  no  mar,  deve  ser
    pesquisado, protegido e preservado para as futuras gerações.




             Informativo CEMBRA                                        Nº 14 - Edição Semestral                  34
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