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Continuação
Esse trabalho foi coordenado pelo Arqueólogo, não mergulhador, Ulisses Pernambucano de Mello Neto
e contou com o apoio da MB que, entre os anos de 1976 e 1978, disponibilizou o navio NSS Gastão
Moutinho e mergulhadores militares para realizarem o resgate de artefatos e o levantamento
planimétrico do sítio (MELLO NETO, 1976).
Após as experiências arqueológicas no Galeão Sacramento, outras intervenções, não arqueológicas, em Matéria:
sítios de naufrágios foram conduzidas por empresas de salvatagem autorizadas pela MB. Embora não
realizassem uma pesquisa considerada científica, essas empresas foram responsáveis por recuperar
diversos artefatos de sítios de naufrágios que hoje integram o acervo arqueológico sob os cuidados da
DPHDM, onde algumas das peças estão em exposição no Museu Naval.
No âmbito acadêmico brasileiro, a primeira pesquisa arqueológica sistemática realizada em um sítio de
naufrágio foi a do Vapor Conde d’ Áquila, naufrágio ocorrido em Cananeia, litoral de São Paulo, em
1858. Essa pesquisa foi conduzida pelo arqueólogo e mergulhador Gilson Rambelli, entre os anos de
1999 e 2003.
Atualmente, as pesquisas brasileiras voltadas aos sítios submersos são realizadas, em quase sua
totalidade, por meio de projetos científicos vinculados às universidades.
As Legislações referentes aos sítios submersos no Brasil
Os sítios arqueológicos, inclusive os de naufrágios, são protegidos pela Constituição Federal de 1988. A Os Sítios Arqueológicos de Naufrágios na Amazônia Azul
pesquisa arqueológica no Brasil é disciplinada pela Lei Federal no 3.924/61, além de portarias emitidas
pelo Iphan.
Para a realização de pesquisas arqueológicas direcionadas, especificamente, aos sítios de naufrágios
deve ser observada também a Lei Federal no 7.542/86, com alterações dada pela Lei Federal no
10.166/2000, que dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens
submersos, além das Normas da Autoridade Marítima emitidas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).
Segundo essa lei, qualquer coisa ou bem que esteja submerso em águas jurisdicionais brasileiras, em
decorrência de sinistro, alijamento, ou fortuna do mar, por mais de cinco anos, cujo dono não tenha
demonstrado interesse em recuperá-lo, passa ao domínio da União, não sendo permitido a sua remoção
sem a autorização da MB.
Ações de proteção ao Patrimônio Cultural Subaquático Brasileiro
Em relação à proteção do patrimônio cultural subaquático brasileiro, do qual os sítios de naufrágios são
integrantes, a MB, dentro de sua esfera de competência, vem realizando diversas ações.
Além do trabalho de fiscalização exercido pelas capitanias, agências e delegacias, a MB participa de
atividades de peritagem conjuntas com Iphan, realiza exposições, simpósios e campanha de
conscientização sobre o tema. Destaca-se, também, o desenvolvimento do Projeto Atlas dos Naufrágios
de Interesse Histórico da Costa do Brasil, com objetivo de obter dados históricos e mapear as
ocorrências desses naufrágios localizados na Amazônia Azul.
Em março deste ano, foi realizado no Museu Naval o Simpósio Patrimônio Cultural Subaquático:
Preservação, Educação e Práticas Políticas. Esse evento foi organizado pela DPHDM e contou com
palestras ministradas por especialistas nacionais e estrangeiros, tendo a fala de abertura proferida pelo
Diretor da DPC e de encerramento, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.
Considerações finais
Como observado nesse breve texto, os sítios de naufrágios constituem um notável patrimônio cultural
localizado na Amazônia Azul. Como patrimônio integrante das riquezas brasileiras no mar, deve ser
pesquisado, protegido e preservado para as futuras gerações.
Informativo CEMBRA Nº 14 - Edição Semestral 34