Page 20 - Informativo Cembra - Abril 2025 - Nº 17
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As regras do Sistema A foram completadas em 1976 e as do Sistema B em 1980, quando foi convoca-
          da pela IALA uma conferência, em novembro de 1980, que reuniu autoridades de faróis de cinquenta
          países e representantes de nove organizações internacionais, tendo-se decidido adotar um sistema
          combinando os dois sistemas, cabendo a cada país definir o uso da cor vermelha para bombordo (A)
          ou boreste (B) da entrada do canal, estabelecendo-se duas Regiões, A e B, conforme a figura 1.
          Assim, foi estabelecido o Sistema de Balizamento Marítimo da IALA.


          Além  dessa  relevante  conquista,  o trabalho dos comitês técnicos  da IALA, onde acontece todo
          esforço de harmonização e desenvolvimento de soluções para os problemas atuais relativos aos
          auxílios à navegação, também inclui o desenvolvimento de sistemas bem conhecidos, tais como:
          Sistema Automático de Identificação (AIS), Sistema GPS Diferencial (DGPS), Sistema de Intercâmbio
          de Dados por VHF (VDES) e Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS). Ademais, outros desafios
          e realizações encontram-se em andamento nos trabalhos referentes à evolução dos navios
          autônomos, à resiliências dos sistemas de posicionamento, à conectividade, à segurança cibernética
          e à sustentabilidade dos auxílios à navegação.


          Foi nesse contexto que, durante a Assembleia-Geral da IALA em 2014, aprovou-se uma resolução
          concernente à sua mudança para um status intergovernamental, o que foi trabalhado ao longo
          de três Conferências Preparatórias para a Conferência Diplomática que, por fim, realizou-se em
          Kuala  Lumpur, em fevereiro de 2020.  Nessa Conferência  Diplomática aprovou-se  a Convenção
          da Organização Internacional sobre Auxílios Marítimos à Navegação, cujo Ato Final foi assinado
          por cinquenta países. Em conformidade com suas disposições, após ter alcançado o trigésimo
          instrumento de ratificação, a Convenção entrou em vigor em 22 de agosto de 2024, quando nasce a
          Organização Internacional sobre Auxílios Marítimos à Navegação (IALA).

          A sua primeira Assembleia-Geral ocorrerá de 18 a 21 de fevereiro de 2025, em Singapura, quando
          encerrar-se-á a aplicação das disposições transitórias da Convenção e ocorrerão as eleições para a
          Presidência, Vice-Presidência, Secretário-Geral e o Conselho da Organização, além da aprovação
          do seu Regulamento Geral e Financeiro. Dessa forma, concluir-se-á o processo de criação dessa
          nova organização intergovernamental, a qual caberá prosseguir com o histórico de sucessos e de-
          dicação à segurança da navegação de sua predecessora.


          Referências:

          SILLITTO, H. (2016), A Case Study of a Successful System: The Scottish Lighthouses from the 18th to the 21st
          Century.. INCOSE International Symposium, 26: 1524-1540. https://doi.org/10.1002/j.2334-5837.2016.00243.x



          BEKIASHEV, Kamil A. International Marine Organizations: Essays on structure and activities.International
          Association of Lighthouse Authorities (IALA). Boston: Martinus Nijhoff Publishers, 1981. p. 103-110


          IALA. The IALA Maritime Buoyage System (MBS). 2nd Ed. 2023. urn:mrn:iala:pub:r1001:ed2.0



          IALA. Final Act of the Diplomatic Conference on the Convention on the International Organization for Mari-
          ne Aids to Navigation. 2020.









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