Page 27 - Informativo Cembra - Julho 2018 - Nº 6
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Ao nos debruçarmos sobre o assunto, um ponto que logo surge como sendo de razoável sensibilidade
é o da busca de um equilíbrio adequado entre dois “extremos teóricos” da questão, quais sejam:
I – acesso sem restrições
versus
II – acesso totalmente restrito
Evidentemente, os extremos acima são aqui colocados apenas para efeito de balizar a discussão,
de um ponto de vista teórico. É, no entanto, possível imaginarmos situações (uma guerra por
exemplo) em que o status quo venha a se aproximar de um desses extremos, neste exemplo o da
restrição ao acesso. Este caso permite também, desde já, constatarmos que a situação é dinâmica,
pode evoluir, e de fato evolui, com o tempo, no espaço, e de acordo com as circunstâncias.
Os países detém dados oceanográficos advindos de diversas fontes, basicamente: coletas feitas com
recursos governamentais, para fins de pesquisa e outros; levantamentos feitos por empresas e indivíduos
para fins de apoiar e levar adiante suas atividades econômicas; dados coletados por outros países nas
águas jurisdicionais do Estado Costeiro; levantamentos feitos por instituições acadêmicas públicas e
privadas para fins de ensino e pesquisa; dados oriundos dos diversos tipos de parcerias entre empresas
e entes públicos; dados coletados no âmbito de programas de cooperação nacionais e internacionais.
Especialmente se considerarmos o “espírito” da Década das Nações Unidas da Ciência Oceânica para
o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030) – a “Década” – em que nos encontramos neste momento,
podemos constatar que há uma vontade, um incentivo às instituições, para se ampliar o acesso e diminuir
as restrições aos dados e informações oceanográficas.
Via de regra, a coleta de dados oceanográficos envolve elevados custos financeiros, e o mesmo pode
ser dito para as posteriores fases de processamento, armazenamento e fornecimento desses dados ao
público. Aqui, é importante notarmos a distinção entre os dados coletados com recursos governamentais
e aqueles coletados com recursos da iniciativa privada, havendo também a possibilidade de inúmeras
situações intermediárias – e as decorrentes complexidades – quando são consideradas essas duas
fontes de recursos.
Está claro que, em situações de normalidade, os dados coletados exclusivamente com recursos estatais
– desde que não possuam algum tipo de restrição legal ao seu acesso – em algum momento devem
ser disponibilizados de volta à sociedade. Cabe citar, neste ponto, o que chamarei aqui de “tempo do
autor”: um determinado período de tempo que é concedido ao pesquisador e sua equipe, fomentados
pelo Estado, para gerarem os resultados das pesquisas e publicarem os decorrentes artigos científicos.
Depois desse período, os dados coletados devem ser disponibilizados ao público.
Há ainda a questão, de cunho prático, relacionada à capacidade do Estado de alocar recursos
para esse sistema que vai desde o planejamento e a coleta, passa pelo processamento e guarda,
e finalmente disponibiliza os dados e informações oceanográficas à sociedade. Ora, como foi
observado acima, tal sistema, sua implantação, manutenção, operação, e regular modernização em
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