Page 26 - Informativo Cembra - Julho 2018 - Nº 6
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Dados Oceanográficos - Considerações sobre o acesso

            e fornecimento


            Capitão de Fragata (T) Vladimir Costa Maluf



            Este  artigo  procura  abordar  brevemente  alguns  aspectos  considerados  como  mais
            relevantes no contexto da acessibilidade aos dados oceanográficos que são guardados
            e  fornecidos  pelos  Estados  Costeiros  para  a  comunidade  de  usuários,  seja  nacional
            ou estrangeira. No caso do Brasil essa função é exercida, de modo oficial, pelo Banco
            Nacional de Dados Oceanográficos (BNDO), conforme estabelecido por Decreto de 1971,
            posteriormente alterado por Decreto de 1994.






       26               SUMÁRIO        Centro de Excelência para o Mar Brasileiro - Informativo Cembra
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