Page 26 - Informativo Cembra - Julho 2018 - Nº 6
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Dados Oceanográficos - Considerações sobre o acesso
e fornecimento
Capitão de Fragata (T) Vladimir Costa Maluf
Este artigo procura abordar brevemente alguns aspectos considerados como mais
relevantes no contexto da acessibilidade aos dados oceanográficos que são guardados
e fornecidos pelos Estados Costeiros para a comunidade de usuários, seja nacional
ou estrangeira. No caso do Brasil essa função é exercida, de modo oficial, pelo Banco
Nacional de Dados Oceanográficos (BNDO), conforme estabelecido por Decreto de 1971,
posteriormente alterado por Decreto de 1994.
26 SUMÁRIO Centro de Excelência para o Mar Brasileiro - Informativo Cembra

