Page 43 - Informativo Cembra - Abril 2025 - Nº 17
P. 43
O uso de novas tecnologias tantos nos terminais portuários/marítimos quanto a bordo das embar-
cações, tem alavancado a necessidade de elaboração de diretrizes que devem ser implementadas
pelos Estados-Membros para a garantia da manutenção da segurança da navegação e a prevenção
de acidentes que possam resultar em perdas de vidas humanas no mar. Logo, a necessidade de
treinamento de aquaviários e das tripulações, bem como, a adaptação de embarcações a novas
regras, são as principais ações que devem ser tomadas e que demandam tempo e investimento dos
armadores e empresas de navegação.
Importante destacar que de acordo com a Resolução da Assembleia A.33/Res.1173, adotada em 6 de
dezembro de 2023, foi definido o plano estratégico da IMO para o período de 2024 a 2029, com a
inclusão de diversos assuntos relevantes na agenda, incluído emendas à Convenção Internacional
para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), e a criação de novas orientações sobre o uso
de plásticos reforçados com fibra (FRP) nas estruturas das embarcações. O Brasil deve se manter
vigilante e atuante em todas essas discussões, visto que todas as decisões tomadas poderão afetar
diretamente a frota nacional.
Portanto, o papel do Brasil na IMO vai muito além da implementação das normas internacionais
nas NORMAM. O País deve garantir que suas especificidades sejam consideradas nas discussões
de alto nível com os demais Estados-membros, promovendo a segurança da navegação, a proteção
da vida humana no mar e a preservação ambiental. A cooperação técnica internacional, proporcio-
nada pela IMO, é fundamental para enfrentar os desafios do setor marítimo diante do crescente
aumento do uso de novas tecnologias, para assegurar um futuropromissor na navegação marítima.
Referências
1. UNITED NATIONS. UN System Chart. Published by the United Nations Department of Global Communications. 23-
00013, July 2023. Disponível em: <https://www.un.org/sites/un2.un.org/files/un_system_chart.pdf>. Acesso em: 12
janeiro de 2025.
2. INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION. IMO PROG/133. 4 dez. 2024. Disponível em: <https://docs.imo.org/
Category.aspx?cid=242&SortBy=DisplayDate&SortDirection=Descending>. Acessoem: 12 jan 2025.
3. INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION. IMO - What it is. Londres, 2013. Disponível em:
<https://wwwcdn.imo.org/localresources/en/About/Documents/What%20it%20is%20Oct%202013_Web.pdf>.
Acessoem: 16 jan. 2025.
4. INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION. Resolution A.1173(33), adopted on 6 December 2023. Disponível em:
<https://www.imo.org/en/MediaCentre/MeetingSummaries/Pages/SDC-Default.aspx>. Acessoem: 16 jan. 2025.
5. INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION. International Convention for the Safety of Life at Sea (SOLAS). Londres,
1974.
6. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. Normas da Autoridade Marítima para as embarcações que trafegam
em mar aberto (NORMAM-202/DPC).
Centro de Excelência para o Mar Brasileiro - Informativo Cembra 43

