Page 42 - Informativo Cembra - Abril 2025 - Nº 17
P. 42
Internacionalmente reconhecida por ser a Agencia Especializada da Organização das Nações
Unidas (ONU) para regular questões relacionadas à segurança da navegação, proteção da vida hu-
mana no mar e a prevenção da poluição ambiental, a Organização Marítima Internacional (IMO)
é composta por uma Assembleia, um Conselho e cinco Comitês Tecnicos (Comitê de Segurança
Marítima, o Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho, o Comitê Jurídico, o Comitê de Co-
operação Técnica e o Comitê de Facilitação).
Atualmente, a IMO é composta por 176 Estados-membros (incluindo o Brasil) e três membros
associados (Ilhas Faroe, Hong Kong e Macau), além de 66 organizações intergovernamentais com
status de “observador”. A IMO por meio da realização das reuniões técnicas e discussões de alto
nível, permite que os Estados-membros decidam, por “consenso”, o futuro da navegação interna-
cional e as novas regras que deverão ser implementadas, e posteriormente, sujeitas à auditoria
da IMO (AuditScheme) para a constatação de que o Estado-Membro cumpre integralmente os
instrumentos ratificados, e em vigor, incluindo as suas emendas.
Representantes dos Estados-Membros da IMO na Sessão Plenária
E qual seria o papel do Brasil, para conciliar “novas regras” com a inestimável salvaguarda da
vida humana no mar, segurança da navegação e prevenção da poluição ambiental ? Dentro
deste contexto, o Brasil tem um papel de destaque nas discussões da IMO, especialmente
quando se trata da salvaguarda da vida humana no mar, segurança da navegação e prevenção
da poluição ambiental. As normas da Autoridade Marítima Brasileira (NORMAM), publicadas
pelas organizações militares responsáveis pela sua atualização, como a Diretoria de Portos e
Costas e a Diretoria de Hidrografia e Navegação, são frequentemente revisadas para garantir que
as embarcações brasileiras mantenham elevados padrões de segurança e as tripulações sejam
devidamente capacitadas.
Um dos grandes desafios é a constante implementação das novas emendas aos instrumentos
da IMO nas Normas da Autoridade Marítima Brasileira (NORMAM), especialmente considerando
que a NORMAM-202/DPC, Normas da Autoridade para as embarcações que trafegam em mar
aberto, contempla a aplicação de convenções e códigos internacionais. Desta forma, por meio da
participação ativa nas reuniões técnicas, é possível a contribuição brasileira para consideração
das especificidades da frota nacional de embarcações, características dos diversos portos e ter-
minais brasileiros (incluído as operações offshore), atuando de forma, tempestiva, às mudanças
no marco regulatório internacional. Ademais, a operação, com segurança de novos tipos de em-
barcações, à exemplo de embarcações autônomas, será possível após a finalização de um extenso
trabalho em andamento na IMO, com a participação de diversos países, incluindo o Brasil, e a
publicação de um novo instrumento da IMO para este tipo de embarcação.
42 Centro de Excelência para o Mar Brasileiro - Informativo Cembra

