Page 42 - Informativo Cembra - Abril 2025 - Nº 17
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Internacionalmente reconhecida por ser a Agencia Especializada da Organização das Nações
           Unidas (ONU) para regular questões relacionadas à segurança da navegação, proteção da vida hu-
           mana no mar e a prevenção da poluição ambiental, a Organização Marítima Internacional (IMO)
           é composta por uma Assembleia, um Conselho e cinco Comitês Tecnicos (Comitê de Segurança
           Marítima, o Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho, o Comitê Jurídico, o Comitê de Co-
           operação Técnica e o Comitê de Facilitação).

           Atualmente, a IMO é composta por 176 Estados-membros (incluindo o Brasil) e três membros
           associados (Ilhas Faroe, Hong Kong e Macau), além de 66 organizações intergovernamentais com
           status de “observador”. A IMO por meio da realização das reuniões técnicas e discussões de alto
           nível, permite que os Estados-membros decidam, por “consenso”, o futuro da navegação interna-
           cional e as novas regras que deverão ser implementadas, e posteriormente, sujeitas à auditoria
           da IMO (AuditScheme) para a constatação de que o Estado-Membro cumpre integralmente os
           instrumentos ratificados, e em vigor, incluindo as suas emendas.































           Representantes dos Estados-Membros da IMO na Sessão Plenária

           E qual seria o papel do Brasil, para conciliar “novas regras” com a inestimável salvaguarda da
           vida  humana  no  mar,  segurança  da  navegação  e  prevenção  da  poluição  ambiental  ?  Dentro
           deste  contexto,  o  Brasil  tem  um  papel  de  destaque  nas  discussões da IMO,  especialmente
           quando se trata da salvaguarda da vida humana no mar, segurança da navegação e prevenção
           da  poluição  ambiental.  As  normas  da  Autoridade  Marítima  Brasileira  (NORMAM),  publicadas
           pelas organizações militares responsáveis pela sua atualização, como a Diretoria de Portos e
           Costas e a Diretoria de Hidrografia e Navegação, são frequentemente revisadas para garantir que
           as embarcações brasileiras mantenham elevados padrões de segurança e as tripulações sejam
           devidamente capacitadas.

           Um dos grandes desafios é a constante implementação das novas emendas aos instrumentos
           da IMO nas Normas da Autoridade Marítima Brasileira (NORMAM), especialmente considerando
           que a NORMAM-202/DPC, Normas da Autoridade para as embarcações que trafegam em mar
           aberto, contempla a aplicação de convenções e códigos internacionais. Desta forma, por meio da
           participação ativa nas reuniões técnicas, é possível a contribuição brasileira para consideração
           das especificidades da frota nacional de embarcações, características dos diversos portos e ter-
           minais brasileiros (incluído as operações offshore), atuando de forma, tempestiva, às mudanças
           no marco regulatório internacional. Ademais, a operação, com segurança de novos tipos de em-
           barcações, à exemplo de embarcações autônomas, será possível após a finalização de um extenso
           trabalho em andamento na IMO, com a participação de diversos países, incluindo o Brasil, e a
           publicação de um novo instrumento da IMO para este tipo de embarcação.





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