Page 397 - Brasil e o Mar no Século XXI
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Centro de Excelência para o Mar Brasileiro
O BRASIL E O MAR NO SÉCULO XXI
Portanto, poluição tem um conceito mais amplo do que contaminação do ambiente
aquático, que é a alteração de sua qualidade causada diretamente pela adição de uma
determinada substância, provocando mudanças em sua composição normal, bem co-
mo na estrutura e no funcionamento das comunidades que nele vivem.
Os impactos da poluição variam em tempo (agudo e crônico), intensidade e lugar (fontes
pontuais, difusas e globais). Apesar de a poluição mais visível e familiar ser a do petró-
leo, provocada pelos acidentes com navios petroleiros, e de a escala e a visibilidade
desses impactos serem mais conhecidas e divulgadas, diversas outras fontes e classes de
contaminantes e vias de introdução de contaminantes são notáveis no meio marinho.
Entre essas, destacam-se: efluentes domésticos e industriais, ambos insuficientemen-
te tratados; escoamento de superfície urbano e industrial; acidentes marítimos, como
derrames e explosões; operações de descarga no mar; exploração mineira; nutrientes e
pesticidas oriundos das atividades agrícolas; fontes de calor desperdiçadas; sedimento
remobilizado; transporte atmosférico; e cargas radioativas.
O aumento da poluição e o desenvolvimento costeiro desordenado têm contribuído para
a perda de biodiversidade e o declínio de serviços ambientais. O aumento dos níveis at-
mosféricos de dióxido de carbono (CO2), um gás estufa, está prejudicando aspectos funda-
mentais de muitos ecossistemas marinhos por meio da acidificação dos oceanos, que mo-
difica rapidamente a química do oceano. Os efeitos da poluição marinha são notadamente
observados na ZC, em função da proximidade de diversas fontes contaminantes, embora
também ocorram na zona oceânica. Em outras palavras, a boa qualidade ambiental no
mar só será atingida se ela também ocorrer no continente adjacente. Um exemplo dramá-
tico dessa assertiva é o rompimento da barragem de contenção de resíduos de mineração
da Samarco em novembro de 2015, considerado o pior acidente ambiental do Brasil, que
será abordado com mais detalhes logo adiante (HATJE et al., 2017).
A qualidade da água deve satisfazer às exigências de sua utilização e de saúde pública,
bem como estar em conformidade com a legislação ambiental específica. A água polu-
ída é um veículo direto de contaminantes causadores de doenças graves de caráter epi-
dêmico, envolvendo, assim, um significativo aspecto sanitário. Além disso, a poluição
pode exercer um efeito indireto, de implicações econômicas consideráveis, por interfe-
rir ou prejudicar o uso das águas, como lazer, turismo e produção pesqueira. Do ponto
de vista jurídico, só ocorre poluição se houver efeitos nocivos ou consequências sérias
(MESTRES et al., 2006). Na aplicação da legislação ambiental, muitos entendem que, em
função das peculiaridades dos danos ambientais ou em casos de poluição crônica por
efeito cumulativo de “pequenas poluições”, tais danos só se tornam perceptíveis após
alguns anos, não havendo como restringir a conceituação legal.
Considerando o Capítulo 17 da Agenda 21, elaborada em 1992 na Conferência das Nações
Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), e documentos de reuni-
ões preparatórias, foi convocada, no período de 23 de outubro a 3 de novembro de 1995,
em Washington, uma conferência intergovernamental para a adoção do Programa de
Ação Global para a Proteção do Meio Marinho frente às Atividades Baseadas em Terra.
Em seu documento final, estão definidos os contaminantes e as fontes de contamina-
ção, além de outras formas de degradação do ambiente marinho provenientes da terra
(MESTRES et al., 2006), conforme listados a seguir:
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